Caros colaboradores,
A SÃO JUDAS MATERIAIS MÉDICOS através do presente Código de Ética e Conduta vem expor seus princípios e missão, reiterando os valores primordiais da empresa, quais sejam:
- Ética;
- Excelência;
- Respeito a Vida;
- Responsabilidade Social; e
- O cuidado por quem faz a nossa empresa.
A efetividade destes valores só é possível através do comprometimento dos colaboradores que integram os quadros da empresa e no devido cumprimento dos padrões de conduta, orientações e princípios presentes neste Código e nas demais Políticas internas, as quais visão sempre garantir um comportamento ético e transparente da nossa instituição.
Assim, a São Judas Materiais Médicos como dantes já feito, conserva a sua posição de intransigência quanto à prática de condutas ilegais e/ou antiéticas no ambiente de trabalho ou no âmbito da sua atuação.
O presente Código de Ética e Conduta é o documento oficial que sinaliza o que a São Judas espera dos membros da nossa equipe.
Desta feita, este documento deve ser norteador de conduta, pautando as atividades da empresa e o comportamento da equipe sempre em princípios éticos e transparentes.
Isto posto, a ciência e preservação do aqui disposto possui não apenas caráter administrativo, mas atitude que gera valor à organização e demonstra compromisso da São Judas Materiais Médicos com a Ética.
Caso você tenha alguma dúvida em relação as suas obrigações, direitos e deveres ou deseje fazer uma denúncia, entre em contato com nosso Compliance Officer através do e-mail canaldedenuncias@saojudasmm.com.br
SUMÁRIO
Para facilitar sua compreensão, o presente Código está dividido da seguinte forma:
- INTRODUÇÃO
- ÂMBITO DE ATUAÇÃO
- ESCOPO
- PRINCÍPIOS
- MISSÃO, VISSÃO E VALORES
- BOAS PRÁTICAS DE RELACIONAMENTO
- Ambiente de Trabalho
- Postura Profissional
- Assédio Moral E Sexual
- Uso de Drogas, Álcool, Porte de Armas e Comercialização de Mercadorias
- Saúde e Segurança no Trabalho e Meio Ambiente
- Relação com Clientes
- Relacionamento com Terceiros
- Terceiros
- Agentes Públicos e Privados
- Concorrentes
- Licitações
- Preceptoria
- CONDUTAS REPROVÁVEIS
- Pagamento de Facilitação
- Exploração do Trabalho Infantil
- Atividades Políticas
- FISCALIZAÇÃO
- INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
- REGISTROS CONTÁBEIS
- TREINAMENTOS
- SANÇÕES
- CANAIS DE COMUNICAÇÃO
- ATUALIZAÇÃO DESTE CÓDIGO
- DISPOSIÇÕES GERAIS
1. INTRODUÇÃO
O Código de Ética e Conduta da São Judas Materiais Médicos estabelece os princípios norteadores das relações comerciais e interpessoais da instituição para com os seus colaboradores, clientes, parceiros e sociedade civil.
Sendo assim, nosso programa de Compliance Ético e Antissuborno visa, principalmente, prevenir práticas ilícitas e, caso sejam identificadas, busca saná-las do modo mais rápido e eficaz, não admitindo que estas sejam cometidas ou estimuladas em nenhuma esfera organizacional ou relação de negócios.
Para o progresso e cumprimento deste Código de Ética e Conduta, a São Judas Materiais Médicos compromete-se a sempre fortalecer os dispositivos de gestão e de monitoramento, divulgando de forma permanente e colocando-se à disposição de seu público para dirimir quaisquer dúvidas e acolher sugestões.
2.ÂMBITO DE ATUAÇÃO
Este Código de Ética e Conduta se aplica a São Judas Materiais Médicos, matriz e filiais, e a todas as empresas por ela controladas, abrangendo a todo o seu corpo funcional, diretoria, fornecedores, prestadores de serviços, representantes e todas as suas relações comerciais e interpessoais.
Políticas adicionais podem ser criadas para tratar casos específicos, principalmente por exigências legais ou regulamentares.
- ESCOPO
Através deste Código de Ética e Conduta, a São Judas Materiais Médicos manifesta a sua função na sociedade e os valores nela cultivados. Desta forma, cada profissional que integra o corpo funcional tem um conjunto de
regras gerais de conduta, alicerçadas na moral e na ética, assim como nos demais valores específicos da empresa e no ordenamento jurídico brasileiro, dispostas no intuito de orientar a atuação de todos que atuam pela instituição.
4.PRINCÍPIOS
Os princípios são os fundamentos, a essência, são as regras que uma pessoa ou organização estabelece para nortear suas decisões e comportamento.
Neste sentido, a São Judas Materiais Médicos declara o que toma como princípios:
- RESPEITO – A dignidade da pessoa é princípio basilar da sociedade e de nossa instituição, não sendo admitida qualquer forma afronta à dignidade, diversidade e intimidade das pessoas;
- HONESTIDADE – O respeito e cumprimento das normas internas e regulamentares preservam a honra da São Judas, assim, esperamos uma conduta honesta, firmada na boa-fé, integridade e sinceridade;
- TRANSPARÊNCIA – A transparência das ações é um importante instrumento para a promoção da eficiência e o combate à corrupção, além de viabilizar o accountability. As informações devem ser claras, precisas e completas, respeitando sempre o sigilo e confidencialidade de forma coerente;
- INTEGRIDADE – A São Judas baseia suas ações no compromisso de agir sempre de modo coerente, cumprindo seu papel social e mantendo uma conduta ética, justa e honrada, buscando continuamente o bem comum.
5. VISÃO, MISSÃO E VALORES
Firmada em seus princípios, a atuação da São Judas Materiais Médicos é dirigida com base em sua visão, missão e valores:
- A VISÃO – Ser referência na distribuição de materiais médicos, reconhecida por clientes, fornecedores, colaboradores, parceiros e comunidade.
- A MISSÃO – Fornecer produtos para a saúde, assegurando longevidade e qualidade de vida às pessoas.
- OS VALORES – A São Judas Materiais Médicos tem como valores primordiais:
- Ética: adotamos como fundamento das nossas ações empresariais e interpessoais;
- Respeito à vida: proporcionar qualidade de vida através dos nossos produtos é o que nos motiva.
- Responsabilidade social: o crescimento da São Judas está diretamente ligado com o desenvolvimento da comunidade, por isso buscamos a excelência dos serviços para melhorar a qualidade de vida de todos.
- Cuidar de quem faz a nossa empresa: prover condições para que nossos colaboradores se desenvolvam e oferecer um excelente ambiente de trabalho faz toda a diferença.
6.BOAS PRÁTICAS DE RELACIONAMENTO
- AMBIENTE DE TRABALHO
A postura ética de cada um que integra o corpo funcional da São Judas Materiais Médicos é fator decisivo para um ambiente de trabalho saudável onde todos possam se desenvolver profissionalmente e manter-se motivado.
O relacionamento interpessoal é desafiador em qualquer organização e, para assegurar a união de todos os colaboradores, a São Judas promove as melhores condições de trabalho, proporcionando o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos colaboradores, bem como a segurança e a saúde no ambiente laborativo.
A empatia e lealdade são valores estimulados pela São Judas para assegurar a união entre seus colaboradores, através da cooperação interna, boa comunicação e apoio mútuo.
O ambiente de trabalho deve ser um local de profissionalismo, de respeito as diferenças culturais, raciais, étnicas e de gênero. Um ambiente digno e saudável, regido pelo respeito e cordialidade independentemente do nível hierárquico.
Todos os colaboradores da São Judas Materiais Médicos devem tratar e serem tratados com respeito, de forma igualitária, não sendo tolerada qualquer manifestação ou espécie de abuso de poder, discriminação, ameaça, intimidação, violência ou assédio moral ou sexual, sendo certo ainda que não será admitido o emprego, direto ou por quaisquer terceiros ligados sob qualquer aspecto e em qualquer grau, de mão de obra infantil ou forçada e, tampouco, a exploração sexual ou tráfico de seres humanos.
Neste mesmo pensamento e em respeito legislação vigente, a São Judas reafirma seu compromisso com o fornecimento de instalações e equipamentos de proteção apropriados a cada uma das atividades desenvolvidas por suas áreas de negócios, sendo certo que cada um dos colaboradores deverá, no exercício das suas funções, seguir todos os avisos, normas e procedimentos da instituição, bem como de acordo com as leis de segurança e saúde aplicáveis.
Ressaltasse ainda que, para manutenção do bom e saudável ambiente de trabalho, é absolutamente proibido estar sob a influência de drogas, álcool ou entorpecentes, seja no âmbito interno da organização ou, ainda, externamente quando em representação da São Judas.
6.2.POSTURA PROFISSIONAL
É esperado que o corpo funcional da São Judas Materiais Médicos execute suas atividades com o mais alto padrão de qualidade e profissionalismo.
Todos os colaboradores devem zelar pelo nome da São Judas, cuidando para que os valores e normas da empresa sejam rigorosamente cumpridos. É dever de cada integrante da equipe ter ciência e praticar o disposto neste Código, nas políticas e normas internas, preservando os princípios de integridade e honestidade.
Ressalta-se que a crítica ao desempenho operacional, o feedback, orientações acerca das políticas internas e de mercado, bem como pedidos de alteração de conduta, fazem parte do aprimoramento profissional e não devem ser entendidos como críticas pessoais.
É exigido dos profissionais que integram a equipe que ajam com ética, integridade, profissionalismo, boa-fé, honestidade e justiça, optando sempre, quando houver mais de uma opção, a melhor e mais vantajosa para a São Judas.
- ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
A São Judas Materiais Médicos repudia condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza, tratando como ato de violência grave. Reconhece-se como assédio moral quando alguém em posição privilegiada usa dessa vantagem para humilhar, desrespeitar ou constranger um indivíduo ou grupo. O assédio moral tem como objetivo desestabilizar profissional e emocionalmente uma pessoa, pode ocorrer de diferentes formas como: acusações, insultos, ofensas, gritos, humilhações públicas, exclusão social, falta de respeito nas atribuições funcionais, propagação de boatos,
perseguição.
A São Judas preza pela cordialidade e bom relacionamento interpessoal.
Insta destacar que, ações como: exigências profissionais, ações corretivas pontuais previstas nas normas internas, aumento de volume de trabalho e uso de mecanismos tecnológicos de controle não são interpretados como assédio moral.
O assédio sexual é um crime que está previsto no Código Penal (Art. 216-A), é caracterizado pelo constrangimento de um colaborador com intuito de obter vantagem ou favor sexual.
A São Judas Materiais Médicos não admite assédio de qualquer natureza, tais como: sexual, econômico, moral ou qualquer outro, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico.
Caso você se considere alvo das ações citadas, comunique o fato através dos canais de comunicações e denúncias à disposição de todos, por meio do site oficial saojudasmm.com.br ou pelo e-mail canaldedenuncias@saojudasmm.com.br.
6.4.USO DE DROGAS, ÁLCOOL, PORTE DE ARMAS E COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS.
Todo colaborador deve cuidar da sua imagem e manter uma conduta adequada ao ambiente profissional.
A São Judas Materiais Médicos proíbe a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, assim como no exercício da função profissional em estado de embriaguez, sendo permitido o consumo deste último somente quando fornecido nos eventos promovidos pela empresa.
O uso de drogas ilícitas, além de crime, causa sérios danos aos usuários em diversos âmbitos, inclusive no profissional, por isto, o uso e a posse não são aceitos pela São Judas, bem como a permanência nas dependências da empesa sob efeitos dessas substâncias.
Ademais, é proibido também o porte de armas e a comercialização de mercadorias de interesse próprio que possam denegrir, de qualquer forma, a imagem da São Judas Materiais Médicos.
Tais proibições visam manter a segurança dos colaboradores, o bom desempenho das atividades e um ambiente de trabalho saudável.
- SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO E MEIO AMBIENTE
A saúde, a integridade física e a proteção ao meio ambiente são prioridades para a São Judas Materiais Médicos, por isto foi implementado e são atualizados anualmente, conforme os registros que integram o Programa de Compliance, o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
O PCMSO tem caráter preventivo, de rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos colaboradores.
Por sua vez, o PGR propõe medidas de prevenção e controle dos riscos encontrados, através de sua neutralização, minimização ou eliminação. O PGR evidencia os riscos e orienta a São Judas e o seu corpo funcional sobre os riscos, meios para prevenir ou limitar possíveis situações de perigo, objetivando preservar a integridade física e mental dos colaboradores.
A São Judas trata de forma transparente todas as informações relativas ao meio ambiente que possam ter impactos sobre seus colaboradores, a comunidade ou ao próprio meio ambiente.
O colaborador deve familiarizar-se com as políticas, os procedimentos e as práticas de saúde, segurança e meio ambiente e cumpri-las rigorosamente, observando atentamente o ambiente de trabalho, identificando possíveis situações de risco.
- RELAÇÃO COM CLIENTES
Este Código de Ética e Conduta reflete um padrão ético e íntegro. Com a postura ética de seus funcionários a São Judas Materiais Médicos ganha
respeito nos seus negócios e aprovação da comunidade.
As negociações com seus clientes são fundamentadas em valores e princípios éticos, integridade e transparência, provendo sempre as informações necessárias no que diz respeito aos produtos adquiridos.
Os requisitos e as expectativas dos clientes devem ser considerados e todos aqueles que forem acordados devem ser rigorosamente cumpridos.
A São Judas não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico ou localização, reservando-se o direito de encerrar qualquer relação comercial sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou, ainda, quando o relacionamento representar risco legal, social ou ambiental.
O combate incessante à corrupção está intrínseco a missão e aos valores da São Judas Materiais Médicos e de seus colaboradores, por isto assumimos o compromisso de:
- não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
- adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
A comprovada violação de quaisquer das obrigações retro mencionadas será considerada como justa causa para a rescisão unilateral de contrato.
É de suma importância o cuidado com as informações técnicas destinadas aos colaboradores e aos clientes, sendo considerada uma informação errada uma fonte de riscos com consequências a imagem e ao patrimônio financeiro da São Judas Materiais Médicos.
- RELACIONAMENTO COM TERCEIROS
6.7.1.TERCEIROS
Os terceiros contratados também estão sujeitos ao previsto neste Código, devendo ter ciência do aqui dispostos e estarem comprometidos com este no cumprimento das atividades desenvolvidas no âmbito de suas relações com a São Judas Materiais Médicos, por meio de assinatura de termo de responsabilidade ou documento equivalente, no caso de não possuírem um Código de Ética e Conduta, ou caso possua e não seja compatível com o presente Código.
O Compliance Officer da São Judas poderá dispensar, observada regulamentação própria sobre o tema, a exigência anterior nas contratações para aquisição de bens ou serviços comuns ou simples, tais como bens de prateleira a exemplo de material de consumo, alimentos, veículos de passeio para uso da empresa, telefonia, etc.
6.7.2.AGENTES PÚBLICOS E PRIVADOS
A atuação daqueles que representam a São Judas Materiais Médicos deverá pautar-se, em todos os casos, na boa-fé, integridade e transparência, mantendo, em quaisquer circunstâncias, o mais alto padrão ético de comportamento, sobretudo quando relacionar-se com agentes públicos e privados.
É expressamente proibido prometer, oferecer ou conceder, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, pecuniária ou não, a agente público ou privado (ou por intermédio de terceiros a eles relacionados), sendo vedada a realização de pagamentos de facilitação, principalmente aqueles para acelerar procedimentos administrativos.
No relacionamento com agentes públicos e privados deve-se observar o previsto na Política Anticorrupção, a qual integra o Programa de Compliance da São Judas Materiais Médicos.
6.7.3.CONCORRENTES
A relação com os concorrentes deve ser amistosa, pautada na boa-fé e no respeito. O relacionamento será pautado nas melhores práticas comerciais, em consonância com os valores organizacionais e observância às boas práticas previstas nesse Código, respeitando o princípio constitucional da livre concorrência.
É vedado ao colaborador adotar qualquer atitude que denigra a imagem de parceiros comerciais ou de concorrentes da São Judas Materiais Médicos, bem como divulgar informações, mesmo que verdadeiras, que possam gerar danos a estes.
No relacionamento com a concorrência é proibido fornecer informações confidenciais da São Judas, segredos e planos comerciais e de negócios.
Sobretudo, não devem ser promovidos com concorrentes entendimentos com o objetivo de abuso de poder econômico ou de práticas comerciais arbitrárias.
6.7.4.LICITAÇÕES
A atuação da São Judas é baseada na obediência irrestrita aos princípios constitucionais da ordem econômica, em especial ao princípio da livre concorrência, o qual é considerado um princípio geral da atividade econômica, tendo como objetivo a justiça social, a solidariedade e a dignidade da pessoa humana.
Em respeito a este princípio, é vedado aos colaboradores e aos que atuam em nome da São Judas Materiais Médicos praticar quaisquer condutas que possam, direta ou indiretamente, frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimentos públicos ou privados.
É expressamente proibida a realização de atos que visem corromper ou subornar agentes públicos, em especial com a finalidade de obtenção de
vantagem ou benefícios indevidos através da celebração, alteração, prorrogação ou extinção de contrato público ou privado.
A São Judas Materiais Médicos reitera a obediência irrestrita aos preceitos normativos da Lei 8666/93 (Lei das Licitações), da Lei 14.133/21, da Lei 12846/13 e do Decreto 8420/15 (Lei da Anticorrupção).
- PRECEPTORIA
Durante sua atuação, por questões comerciais e de negócios, a São Judas Materiais Médicos atua como facilitador do conhecimento firmando contratos de preceptoria.
O Preceptor é o profissional que atua como elo entre o conhecimento teórico e a prática profissional. Uma vez que a empresa opera como representante de produtos na área de cardiologia e audiologia, com tecnologias inovadoras e pioneiras, muitas vezes se faz necessário a contratação de preceptoria para treinar profissionais quanto ao uso dos produtos que são comercializados pela São Judas.
Esta vertente de atuação também está sujeita ao previsto neste Código de Ética e Conduta, devendo seguir as orientações previstas em Política própria que integra o Programa de Compliance.
7.CONDUTAS REPROVÁVEIS
A São Judas Materiais Médicos, em harmonia com seus princípios éticos e com a legislação aplicável, não admite qualquer forma de corrupção ou transgressão ao disposto neste Código de Ética e Conduta.
A São Judas proíbe seus colaboradores e os que representam a empresa de participar de qualquer forma de corrupção em qualquer contexto.
7.1.RECEBIMENTO DE VANTAGENS INDEVIDAS
A São Judas Materiais Médicos proíbe os seus colaboradores, e aqueles que a representam, de solicitar ou aceitar qualquer valor ou coisa de valor, incluindo cortesias empresariais, em troca de serviços, informações ou vantagens impróprias.
Nenhum envolvido, direta ou indiretamente, com a São Judas pode aceitar qualquer coisa valor de terceiro que queira influenciar indevidamente na tomada de decisões de negócios.
Entende-se que as relações de negócios são positivas e cordiais, e o recebimento de cortesias e brindes são comuns nesta área, caracterizando uma maneira legítima de construir relações, devendo estas serem baseadas na transparência e ética, sempre em conformidade com as leis anticorrupção aplicáveis e com as normas e políticas amplamente divulgadas na organização. Sendo assim, o recebimento só se torna legítimo se não caracterizar meio de recompensa ou indução a ato ou tomada de decisões impróprias e corrompidas.
A São Judas baseia sempre suas relações no que é ético, transparente, honesto e legal.
- PAGAMENTO DE FACILITAÇÃO
A São Judas Materiais Médicos veda a expressamente o “pagamento de facilitação”.
Pagamento de facilitação é o pagamento ilegal ou não oficial de pequeno valor para um agente público ou pessoa com função de aprovação no intuito de facilitar, agilizar ou estimular determinada ação de rotina ou necessária, como emissão de documentos, licenças e certificados.
No caso de solicitação de “pagamento de facilitação”, o colaborador deve exigir prova idônea de que o pagamento é legítimo, requerendo um recibo oficial, caso não haja comprovação satisfatória, deverá recusar o pagamento e informar o fato ao Compliance Officer.
7.3. ATIVIDADES POLÍTICAS
É vedado ao colaborador realizar, em nome da São Judas Materiais Médicos, qualquer contribuição em valor, bens ou serviços na forma de doações para financiamento de campanhas eleitorais, inclusive para partidos políticos ou comitês financeiros, sendo ainda terminantemente vedada a oferta ou prestação de qualquer serviço, concessão de empréstimo ou ainda a cessão de bens, de pessoal ou de favor que possa caracterizar contribuição eleitoral não autorizada em lei, em contrariedade com as normas eleitorais ou a política estabelecida pela empresa.
8.FISCALIZAÇÃO
A São Judas Materiais Médicos em respeito aos princípios de transparência e integridade, proíbe atos que possam dificultar ou intervir em atividades de fiscalização, interna ou externa, principalmente por órgão regulamentares.
Os colaboradores e aqueles que representam a São Judas Materiais Médicos devem favorecer o amplo desenvolvimento de eventuais fiscalizações realizadas pelos órgãos, entidades ou agentes públicos, bem como as que venham a ser desempenhadas por empresas privadas em razão de acordo ou contrato firmado com a organização, em conformidade com a legislação vigente. Neste mesmo sentindo, o corpo funcional está sujeito a inspeções periódicas de seu posto de trabalho, e-mail e celular corporativo, com o intuito de cumprir o previsto neste Código de Ética e Conduta e nas demais políticas internas.
As eventuais fiscalizações que a São Judas venha a sofrer devem ser acompanhadas diretamente por um representante da empresa com cargo de Direção, Gerência, Coordenação ou Responsável Técnico, ou outrem mais adequado ao bom andamento do processo fiscalizatório.
As fiscalizações podem ocorrer de forma agendada ou sem prévio aviso, respeitando o cumprimento à legislação vigente aplicável, às Políticas e normas internas, sobretudo às que versam sobre o sigilo das informações, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.
9.INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
Informações privilegiadas são dados estratégicos ou confidenciais não conhecidos pelo mercado e cuja divulgação poderá afetar as operações da São Judas Materiais Médicos. Os colaboradores podem ter acesso no âmbito das funções e responsabilidades ou de forma casual e inadvertida
As informações privilegiadas não podem ser divulgadas nem disponibilizadas a terceiros sem a devida autorização expressa da Diretoria da São Judas Materiais Médicos.
O tratamento das informações será regulado por Política própria.
10. REGISTROS CONTÁBEIS
No compromisso com os princípios da integridade, transparência e prestação de contas, todos os registros contábeis e financeiros da São Judas Materiais Médicos devem ser realizados de forma precisa e clara, de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis.
Todo o corpo funcional, direção e gerência, bem como os que representam a São Judas, devem documentar e registrar com precisão e de forma minuciosa todas as despesas em nome da São Judas Materiais Médicos, sendo proibidos de ocultar ou deturpar os gastos da empresa ou fazer pagamentos em nome da São Judas sem a adequada aprovação e comprovação da validade da transação.
11. TREINAMENTOS
Para a efetividade desta Código de Ética e Conduta é indispensável o treinamento regular dos que integram a São Judas Materiais Médicos.
Esforços são empregados a fim de garantir que todos estejam inteirados com o aqui disposto, sendo assim a São Judas adota um plano de treinamentos, com a realização de:
- Treinamentos;
- Palestras;
- Workshops. Acompanhados de:
- Cartilhas;
- Comunicados oficiais;
- Banner;
- Folhetos; e
- Material de conscientização.
Manter o compromisso ético aqui apresentado é primordial para a São Judas e integra o Programa de Compliance.
12. SANÇÕES
O colaborador que comprovadamente descumprir ou não observar as disposições deste Código de Ética e Conduta, da legislação brasileira e das demais normas e Políticas internas, assim como os valores São Judas Materiais Médicos, poderá ser penalizado com a aplicação das seguintes sanções, observada a gravidade da conduta e eventual reincidência na prática do ato:
- Advertência Disciplinar: penalidade leve, podendo ser verbal ou escrita;
- Suspensão: penalidade intermediária, suspensão de até 30 (trinta) dias corridos, quando aplicável; ou
- Encerramento do vínculo: penalidade máxima aplicada em caso de falta grave e segue o disposto na legislação vigente. Demissão do infrator sem justa causa ou por justa causa;
IV. Aplicação das penalidades contratuais previstas.
Independente das penalidades acima previstas, os colaboradores poderão ser notificados pela Gerência Executiva e/ou Diretoria da São Judas Materiais Médicos a interromper, de forma imediata, condutas inadequadas ou inapropriadas, nos termos desse Código de Ética e Conduta.
A penalidade será aplicada de acordo com a gravidade das ações e a dimensão dos danos provocados. É facultado a São Judas Materiais Médicos impetração de ações de regresso ao colaborador ou terceiro, quando cabível.
13. CANAIS DE COMUNICAÇÃO
A suspeita de qualquer atividade realizada em desacordo com a legislação vigente, com esse Código de Ética e Conduta ou com as demais normas e Políticas internas, deverá ser imediatamente informada ao Compliance Officer, que irá apurar, de forma imparcial, os fatos ocorridos e adotará as medidas cabíveis conforme a Política de Canal de Denúncias.
A comunicação poderá, a critério do colaborador, ser realizada de maneira confidencial e anônima, sendo-lhe garantida a proteção necessária à plena realização de sua denúncia, registrando que a São Judas Materiais Médicos tem como obrigação primordial zelar pela efetiva aplicação e disseminação desse Código de Ética e Conduta.
As denúncias podem ser feitas através dos canais de comunicações e denúncias à disposição de todos, por meio do site oficial saojudasmm.com.br ou pelo e-mail do Compliance Officer canaldedenuncias@saojudasmm.com.br.
14. ATUALIZAÇÃO DESTE CÓDIGO
A atual versão do Código de Ética e Conduta foi atualizada pela última vez em 01 de agosto de 2023.
A São Judas Materiais Médicos se reserva ao direito de alterar esse Código quantas vezes forem necessárias, sempre respeitando o prazo máximo de 1 (hum) ano.
Eventuais alterações entrarão em vigor a partir de sua publicação e sempre notificaremos o corpo funcional e sociedade acerca das mudanças ocorridas.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Código de Ética e Conduta revoga sua versão anterior a partir da sua aprovação. Caso tenha dúvidas sobre este Código, entre em contato com o nosso Compliance Officer através do e-mail canaldedenuncias@saojudasmm.com.br.